quarta-feira, novembro 08, 2006

Documento - a consulta enviada a 8 de Agosto

A CARTA ENVIADA

Assunto: Consulta para Gestão do Teatro Rivoli


Exmos. Senhores,

No âmbito das orientações estratégicas decididas pela CMP no que concerne à oferta à cidade de actividades lúdicas e culturais no Teatro Rivoli, está em curso um processo de consulta a diversas entidades produtoras e ou promotoras de espectáculos, que possam satisfazer os objectivos do Município do Porto no que respeita à função do seu mais emblemático Teatro Municipal.
Assim, e na sequência da proposta aprovada em reunião do Executivo de 06/C7/25, de que se junta um exemplar, serve a presente para convidar V. Exas., se assim for do V/ interesse, a apresentar uma candidatura à gestão do Teatro Rivoli para o quadriénio 2007/2010, em termos que sejam enquadráveis no modelo do anexo à proposta, designado "LINHAS DE ORIENTAÇÃO DO MODELO DE FUNCIONAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL RIVOLI".
Os concorrentes deverão, antes de mais, apresentar o seu historial, e fazer prova da sua capacidade (económica, financeira e artística) de forma a garantir o cumprimento dos objectivos.

Mais se informa que as candidaturas deverão ser entregues ou enviadas até ao dia 30 de Setembro de 2006 para COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO TEATRO RIVOLI - CÂMARA MUNICIPAL DO PORTO, Praça General Humberto Delgado - 4049-001 Porto.
As dúvidas que a presente consulta venha a suscitar devem ser dirigidas por carta à Comissão de Acompanhamento atrás referida, até ao dia 15 de Setembro de 2006, devendo os esclarecimentos a que haja lugar serem prestados até ao dia 25 de Setembro seguinte.
Com os melhores cumprimentos,
Porto e Paços do Concelho, 2006-08-01
Fernando AlmeidaVereador da Cultura e Turismo


A PROPOSTA

Considerando que:

É obrigação da CMP, enquanto proprietária e gestora criteriosa, administrar com eficiência os bens e equipamentos de que dispõe;

Incumbe à CMP promover as medidas e desenvolver os esforços que favoreçam a boa e real rentabilização desses espaços;

É também um imperativo para os responsáveis municipais propiciar um serviço de interesse geral nos espaços que disponibiliza à população, sempre na perspectiva da sua optimização;
É pressuposto da boa gestão e exploração desse bens e equipamentos públicos que estes vão ao encontro das exigências e do real interesse da população;
É ainda condição de uma justa e correcta gestão, a implementação desoluções que permitam o seu auto-financiamento, e aliviem a despesa pública e os impostos pagos pêlos contribuintes; nomeadamente quando é certo que a despesa pública em Portugal representa cerca de 50% do PIB, outra via não pode haver para o desenvolvimento do País e o aumento do nível de vida das populações que não passe pela redução da despesa, com a consequente redução da diminuição da carga fiscal;
Neste sentido, o poder local, e em particular a segunda cidade do Pais não se pode excluir ao cumprimento deste objectivo, sob pena de estar a contribuir para a manutenção da actual crise económica e financeira, e para o agravamento do desequilíbrio estrutural em que o País se encontra e se manterá enquanto não inverter essa tendência;

Ora, o Município do Porto é proprietário do Teatro Municipal Rivoli, equipamento cultural e recreativo integrado na baixa portuense;
O Teatro Rivoli foi objecto de uma profunda requalificação ao nível das suasestruturas físicas e técnicas, no âmbito das intervenções da "Porto 2001",estando a sua gestão confiada à Associação Culturporto;
Perante as graves dificuldades financeiras em que, entretanto, mergulhou aautarquia, as dotações orçamentais que nos últimos anos a CMP temdisponibilizado para garantir o funcionamento e programação do Teatro Rivolitiveram de reflectir as disponibilidades do Município, traduzindo-se,naturalmente, em alguns cortes, mercê das prioridades que o Executivo teve dedefinir na aplicação dos investimentos públicos, em particular nas suasprincipais prioridades, que são a coesão social e a reabilitação do seu muitodegradado parque habitacional;
Ainda assim a CMP tem continuado a transferir avultadas verbas - cerca deonze milhões de euros durante o último mandato - não tendo, por norma, abilheteira passado além de 6% do total da receita do teatro, que assim subsistequase na total dependência do subsidio municipal;
Acresce que apesar do enorme esforço de contenção e dos cortes financeiroslevaras a cabo pela CMP no anterior mandato, as verbas dispendidas com oRivoli são, de forma politicamente insustentável, superiores às dispendidascom, por exemplo, a manutenção do parque escolar ou com a acção social;

Situação que se agrava se à dotação dispendida com o Rivoli for somada a dotação atribuída ao teatro Campo Alegre, e que revela que os enormes esforços feitos no actual quadro de financiamento não foram suficientes para garantir a mais eficaz utilização das verbas municipais disponíveis para agestão da cidade. Impõe-se, por isso, alterar o modelo que tem vigorado até aopresente;
Paralelamente, e por força do seu desgaste natural, começa a tornar-seevidente a necessidade de recuperação de algumas zonas do edifício eequipamentos, nomeadamente no que respeita às fachadas exteriores, o queimplicará um acréscimo da despesa municipal;
Enquanto isto, é cada vez mais consensual na sociedade portuguesa que oEstado em geral, e as Autarquias em especial, devem proporcionar àsociedade civil condições de intervenção na oferta que ela naturalmente gera,não devendo caber aos entes públicos substituir naquelas funções osprodutores de bens culturais e de animação, designadamente impondomodelos de programação em que a maioria da cidade tem demonstrado não serever, como se infere da fraca relação entre a receita da bilheteira e ossubsídios suportados pelas finanças municipais;
Neste contexto, as prioridades do investimento público devem ser canalizadaspara os objectivos da total e exclusiva responsabilidade da administraçãopública, o que, em Portugal, muitas vezes, nem sempre acontece;

Assim, é chegada a hora de serem equacionados novos caminhos defuncionamento do Teatro Rivoli, comprovado que está ser impossível, e políticae financeiramente insustentável, dar continuidade ao actual modelo, tornando-se evidente uma profunda alteração em nome da racionalidade e do respeitopelas prioridades na utilização dos dinheiros públicos, e dos compromissospolíticos assumidos e democraticamente sufragados pelos portuenses;

Nesta conformidade
PROPONHO:

1. Que sejam aprovadas novas linhas de orientação, de gestão e programaçãopara o Teatro Municipal Rivoli, de acordo com o anexo à presente proposta,designado "LINHAS DE ORIENTAÇÃO DO MODELO DEFUNCIONAMENTO DO TEATRO MUNICIPAL RIVOLI";
2. Que seja desencadeado um processo de consulta a "companhias" (ouestruturas análogas) de reconhecida capacidade no sector das artes performativas e do espectáculo, tendo em vista recolher propostas que seconfigurem com o novo modelo de funcionamento que se pretende para oTeatro Municipal Rivoli;
3. Que seja apresentado ao Executivo, para deliberação, no prazo máximo de90 dias, uma proposta de selecção da entidade que melhores condições emais credibilidade ofereça em face dos objectivos agora aprovados;
Porto, 19 de Julho de 2006

O Vereador
Fernando Almeida
N/Ref.: PROP/28/06/PCT
APROVADO com 6 votos contra em Reunião Camarária de 25 de Julho de 2006

O ANEXO À PROPOSTA DO EXECUTIVO SOBRELINHAS DE ORIENTAÇÃO DO MODELO DE FUNCIONAMENTODO TEATRO MUNICIPAL RIVOLI

1 - A CMP cederá, temporariamente, mediante a celebração de protocolocontratual (doravante designado "protocolo"), a uma entidade com reconhecidacapacidade no sector das artes performativas e do espectáculo (doravantedesignada "entidade"), por conta e risco desta última, os seguintes espaços doimóvel onde actualmente se encontra instalado o Teatro Rivoli:
a) O Auditório Principal, com capacidade para 845 lugares.
b) O Pequeno Auditório, com capacidade para 174 lugares.
2 - A CMP cederá ainda todos os equipamentos técnicos actualmenteexistentes e afectos aos dois espaços referidos no número anterior, bem comoautorizar a utilização dos espaços adjacentes e complementares à actividadedos referidos auditórios, nomeadamente salas de apoio, armazéns, oficinas,foyer. etc.
3 - Ficarão excluídos do objecto do protocolo os espaços de Café Concerto eCafetaria.
4 - O protocolo vigorará por um período de 4 anos, automaticamente renovávelpor períodos iguais e sucessivos, salvo havendo oposição à renovaçãopromovida por qualquer uma das parles, através de comunicação escritaenviada à outra parte com uma antecedência mínima de 120 dias sobre a datada renovação.
5 – Em cada período anual de programação, a “entidade” deverá obrigar-se a manter uma oferta de espectáculos ao público, por si directamente produzidos, nunca inferior a 300 dias, e realizar:
a) No Auditório Principal, pelo menos, 2 (dois) espectáculos de grande produção e 2 (dois) espectáculos de cariz infanto-juvenil, privilegiando, no caso destes últimos, obras integrantes do curricuium escolar;
b) No Pequeno Auditório, pelo menos, 4 (quatro) produções de cariz experimental, que podem envolver um elenco reduzido de artistas, privilegiando trabalhos de autores e artistas da zona norte do pais.
6 - A "entidade" ficará obrigada a criar e a manter as estruturas que considere necessárias para promover, durante todo o prazo de vigência do protocolo, ensino e formação de uma ou mais artes performativas, com os seguintes objectivos:
a) Realização anual de espectáculos envolvendo alunos ou formandos provenientes daquelas acções;
b) Conferir e garantir a tais alunos a formação necessária para a sua integração progressiva nos espectáculos organizados no âmbito do protocolo;
7 - Nas acções de ensino e formação atrás referidas deverá ser dada preferência à admissão de alunos que sejam provenientes das escolas da Grande Área Metropolitana do Porto.
8 - Pela cedência e concessão da exploração do Teatro Rivoli, a "entidade" deverá pagar mensalmente à CMP uma contraprestação correspondente a uma remuneração variável nunca inferior a 5 % das Receitas Liquidas das Bilheteiras.
9 - Para efeitos do número anterior. Considerar-se-ão Receitas Liquidas das Bilheteiras as receitas brutas de todas as bilheteiras do Teatro Rivoli, deduzidas do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) correspondente, dasComissões de Intermediação, do Pagamento do Serviço de Bombeiros e dosDireitos de Autor.
10 - A contraprestação será calculada com base em mapa discriminativo dasreceitas, elaborado mensalmente pela "entidade", o qual terá de ser previa-mente validado por um Técnico Oficial de Contas, indicado pela Câmaramunicipal do Porto.
11 - Por cada sessão de espectáculo que tiver lugar no Auditório Principal, a"entidade" disponibilizará 10 (dez) lugares.
12 - A "entidade" oferecerá anualmente ás instituições da CMP 2 (duas)sessões de espectáculo ou, alternativamente, aumentará a oferta de lugarespor cada sessão de espectáculo que tiver lugar no Auditório Principal do TeatroRivoli.
13 - A "entidade" deverá disponibilizar gratuitamente, durante o período devigência do protocolo, às escolas do ensino básico do concelho do Porto, 2 500(dois mil e quinhentos) lugares em sessões de espectáculos de cariz infanto-juvenil, segundo calendário a acordar.
14 - A CMP poderá divulgar nos suportes promocionais de que dispõe para assuas próprias iniciativas, os espectáculos promovidos pela "entidade" no âmbitoda execução do protocolo.

15 - A CMP poderá assumir a responsabilidade pela limpeza do Teatro, pelamanutenção ordinária dos espaços e do equipamento cedido á "entidade" epelos consumos de água, electricidade e combustíveis de climatização doTeatro Rivoli. Os custos a suportar ficam limitados aos valores médiosrelevados nas contas da Culturporto referentes aos três últimos anos deexercício, acrescidos da actualização dos tarifários. A CMP assumirá ainda um aumento de consumos nos custos atrás referidos até ao máximo de 15% ano.
16 - A "entidade" será responsável por todas as aquisições de bens ou serviçosque venha a praticar durante a vigência do protocolo, bem como pelarealização de todas as contratações, tanto ao nível dos artistas e técnicos,como de outros profissionais, que se mostrem necessárias à realização doobjecto do protocolo.
17 - Nas contratações referidas no número anterior, a "entidade" obrigar-se-á adar preferência:
a) Ao pessoal actualmente ao serviço da Culturporto - Associação deProdução Cultural;
b) Aos profissionais provenientes da Grande Área Metropolitana do Porto;
18 - As preferências não implicam a não sujeição dos candidatos beneficiáriosaos processos de recrutamento, selecção e de avaliação curricular que a"entidade" entenda promover, relevando aquelas somente como factor dedesempate em casos de igualdade de circunstâncias com outros candidatos.
19 - A "entidade" será a única responsável por todos e quaisquer custos edespesas, resultantes da lei ou de protocolo, relativos à contratação,manutenção, cessação de protocolo de trabalho e despedimento do pessoalafecto à realização do objecto do protocolo, incluindo salários, contribuiçõespara a Segurança Social ou outras semelhantes, indemnizações pela cessaçãode protocolos laborais por si celebrados, apólices de seguro e quaisquer outrasdespesas.
20 - A "entidade" deverá entregar com a presente consulta o piano dasactividades que se propõe realizai nos dois primeiros anos de vigência doprotocolo, incluindo a identificação dos espectáculos apresentar, quantificação do elenco de artistas e demais intervenientes, resumo dos guiões e argumentos, não podendo, salvo autorização prévia da CMP, subcontratarainda que parcial ou temporariamente, a exploração objecto do protocolo acelebrar.
21 - A "entidade" será integralmente responsável perante a CMP pelocumprimento adequado das obrigações resultantes do protocolo, vinculando-sea entregar, à CMP, no final da sua vigência, todos os bens que lhe sãoconfiados em normal funcionamento, e que constarão de uma lista a anexar aorespectivo protocolo, salvaguardado o desgaste natural decorrente do uso efunção dos bens e equipamentos em causa.
22 - A CMP e a "entidade" estabelecerão no protocolo as formas deacompanhamento da actividade e de resolução de diferendos e conflitos quepossam surgir entre elas.
23 - A realização do objecto do protocolo pressupõe a obrigação mútua daspartes em manter confidencialidade relativamente aos documentos ou qualqueroutra informação que a qualquer delas, pela outra, sejam fornecidos, reveladosou facultados no âmbito da sua execução, salvo expressa e especificaautorização dada por escrito ou se os mesmos forem ou se tornarem dodomínio público.
24 - As entidades consultadas com base nas linhas de referência aquiexpressas poderão contrapor outras condições à exploração, desde quedevidamente quantificadas em dinheiro, e que sejam manifestamente maisvantajosas para a CMP. Será factor relevante de avaliação das propostas anatureza da programação que venha a ser apresentada.
25 - As respostas à presente consulta devem ser enviadas à Presidência daCMP, por carta registada, devidamente detalhada, até 30 de Setembro de2006 O Município reserva-se o direito de' recusar todas as propostas, se, na avaliação que delas vier a ser feita, concluir que nenhuma delas satisfaz os objectivos pretendidos.

Porto, 19 de Julho de 2006
O Vereador

Fernando Almeida